"inspirar a educação"
Estatutos e Regulamento
Artigo 1.º Denominação, sede e duração
1.A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação DARTEMUNDO, Rede para o Desenvolvimento de Novos Paradigmas da Educação (associação) e tem a sede na Rua Dr. Roberto Fria – FEUP, s/n, Porto, freguesia de Paranhos, concelho de Porto e constitui-se por tempo indeterminado.
2.A associação tem o número de pessoa coletiva 515436321e o número de identificação na segurança social 25154363212.
Artigo 2.º Fim
A associação tem como fim congregar ideias, reflexões e ações que visem a constante melhoria da educação, promovendo o trabalho em rede e o desenvolvimento de novos paradigmas da educação.
Artigo 3.º Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Artigo 5º Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Mesa da Assembleia Geral
Abel Santos – Presidente
Júlia Azevedo – Secretária
Lília Silva – Secretária
Artigo 6º Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por um 7 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois dos seguintes membros da Direção: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário.
Direção
António Barbedo de Magalhães – Presidente
Carlos Sousa Reis – Vice-Presidente
Susana Sousa – Secretária
João Silva – Tesoureiro
Anabela Sousa – Vogal
Inês Marques – Vogal
Carolina Oliveira – Vogal
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Artigo 7º Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Conselho Fiscal
Adriano Carvalho – Presidente
António Cardoso – Vogal
Armando Sousa Araújo – Vogal
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3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
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