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Estatutos e Regulamento

Artigo 1.º Denominação, sede e duração

1.A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação DARTEMUNDO, Rede para o Desenvolvimento de Novos Paradigmas da Educação (associação) e tem a sede na Rua Dr. Roberto Fria – FEUP, s/n, Porto, freguesia de Paranhos, concelho de Porto e constitui-se por tempo indeterminado.

2.A associação tem o número de pessoa coletiva 515436321e o número de identificação na segurança social 25154363212.

 

Artigo 2.º Fim

A associação tem como fim congregar ideias, reflexões e ações que visem a constante melhoria da educação, promovendo o trabalho em rede e o desenvolvimento de novos paradigmas da educação.

 

Artigo 3.º Receitas

 Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades  sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4.º Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.

 

Artigo 5º Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

 3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Mesa da Assembleia Geral

Abel Santos – Presidente

Júlia Azevedo – Secretária

Lília Silva – Secretária

 

Artigo 6º Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por um 7 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de dois dos seguintes membros da Direção: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário.

Direção

António Barbedo de Magalhães – Presidente

Carlos Sousa Reis – Vice-Presidente

Susana Sousa – Secretária

João Silva – Tesoureiro

Anabela Sousa – Vogal

Inês Marques – Vogal

Carolina Oliveira – Vogal

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Artigo 7º Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Conselho Fiscal

Adriano Carvalho – Presidente

António Cardoso – Vogal

Armando Sousa Araújo – Vogal

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3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8.º Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9.º Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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